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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5191/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Maria Mendes Ferreira Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 415/99, pendentes no 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, e arguido Ricardo José Almeida Couto, solteiro, nascido a 25 de Junho de 1975, natural de Arrifana, Santa Maria da Feira, filho de Júlio Gomes de Almeida Couto e de Maria Amorosa de Sousa Reis Melo, com última residência conhecida na Avenida de Renato Araújo, São João da Madeira, o qual se encontra acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 7 de Janeiro de 2000, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando tal declaração a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo e autoridades públicas.
11 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Maria Mendes Ferreira Roberto. - A Escrivã Adjunta, Áurea Roseiro.
