Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5193/2003 - AP. - A Dr.ª Anabela Rocha, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 502/95.9TAVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Antero Cruz Dengucho, casado, filho de Octávio Augusto Dengucho e de Maria Joaquina, natural de Moncorvo, nascido a 28 de Maio de 1935, titular do bilhete de identidade n.º 2665992, com último domicílio conhecido na Travessa das Trecosas, 7, 1.º, Guifões, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho de 4 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se declarar extinto o procedimento criminal.
6 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Anabela Rocha. - A Oficial de Justiça, Maria Elizabete Ribeiro.
