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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5194/2000 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo Santos Amaral Gonçalves Ferreira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 395/98, que o Ministério Público neste 4.º Juízo move contra o arguido José Carlos Leal Simões, casado, nascido em 7 de Novembro de 1960, natural da freguesia de Mata Mourisca, concelho de Pombal, filho de Carlos Simões e de Maria Emília da Graça Simões, com o bilhete de identidade n.º 7092511/9, ausente em parte incerta, com última residência conhecida em Antões, Louriçal, Pombal, acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea c) do Código Penal de 1982, e, actualmente previsto e punido pelo artigo nos termos da mesma disposição do Decreto Lei n.º 454/91, e artigo 218.º, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 20 de Dezembro de 1999, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após a data da declaração, e ainda a proibição do arguido obter, documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, decretando ainda o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeira a operar em Portugal, com o fim de o desmotivar da situação de contumácia.
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo dos Santos Amaral Gonçalves Ferreira. - A Escrivã Adjunta, Madalena Matos.
