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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5194/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 53/00.1TBVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Ferreira de Castro, filho de Casimiro Martins Castro e de Maria das Dores Freitas Ferreira, natural de Fornelos, Fafe, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 10286672, com domicílio no lugar de Ferreiros, Fornelos, 4820-000 Fafe, o qual foi em 27 de Novembro de 2000, condenado na pena de 40 dias de multa à taxa diária de 4,99 euros, o que perfaz num total de 199,52 euros, tendo esta pena de multa sido substituída em 26 dias de prisão, pela prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 17 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz em 23 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos os Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Florinda Marques.
