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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5197/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Eduarda Vila Chã, juíza de direito da Comarca de Condeixa a Nova, faz saber que, nos autos de processo comum, singular registados sob o n.º 64/97, a correr termos pela Secção de Processos deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Mikael Carvalho Rodrigues Valente, solteiro, nascido a 30 de Junho de 1976, filho de Mário Rodrigues Valente e de Lídia Maria Machado de Carvalho, natural de França, portador do bilhete de identidade n.º 13134449, de 14 de Março de 1997, do Arquivo de Identificação do M. N. E., com última residência conhecida na Avenida de Vítor Faveiro, Ansião, pela prática de um crime de consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, do Decreto Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 304.º, n.º 1, do Código Penal, e da contra ordenação previsto e punido pelo artigo pelo artigo 4.º do Código da Estrada, ( na versão vigente), foi declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal e contra ordenacional, e em consequência finda a situação de contumácia, por despacho de 21 de Dezembro de 1999.
22 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Eduarda Vila Chã. - A Oficial de Justiça, Fátima Jacinto.
