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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5198/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1337/05.8TBVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Martins de Sousa, filho de Domingos Fernandes Sousa e de Maria Manuela da Silva Martins da Cruz, natural de Rio Covo, Santa Eugénia, Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Maio de 1975, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10726339, com domicílio na Rua da Senhora da Boa Sorte, 20, Portuzelo, 4900-000 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 19 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
