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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5199/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 846/02.5TAVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Ricardo Moutinho Guerreiro, filho de José Maria Matos Guerreiro e de Maria Alcinda Moutinho, natural de São Lázaro, Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Setembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11869287, com domicílio na Rua de Luís Soares Barbosa, 3, 8.º, direito, Apartado 60, 4700-000 Braga, o qual foi em 24 de Maio de 2004, condenado pelo crime de ofensas à integridade física qualificada em dois anos de prisão, pelo crime de detenção de arma proibida em seis meses de prisão, em cúmulo jurídico, na pena única de dois anos e três meses de prisão, suspensa na sua execução, na condição de pagar ao demandante a indemnização fixada no prazo de 18 meses, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Ana Gonçalves.
