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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 520/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Isabel Elias Henriques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 105/01.0PATVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Fernandes Gimenez Monte, filho de José Gimenez Monte e de Maria Manuela Fernandes, natural da freguesia do Estoril, concelho de Cascais, nascido a 1 de Abril de 1972, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 12035852, emitido em 14 de Fevereiro de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no Bairro da Liberdade, lote 24, 3.º, esquerdo, São João do Estoril, o qual foi transitado em julgado em 2 de Maio de 2002, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Código da Estrada, praticado em 14 de Fevereiro de 2002, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal, com referência ao artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 14 de Novembro de 2001, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Isabel Elias Henriques. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Gonçalves Santos.
