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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5201/2003 - AP. - A Dr.ª Joana Ferrer Antunes, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisbos, faz saber que, no processo abreviado, n.º 268/00.2S6LSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Emanuel Nuno Martins Evangelista, solteiro, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Mário Agostinho dos Santos Evangelista e de Ana Maria da Silva Martins Evangelista, residente na Rua de Ricardo Espírito Santo, 8, rés-do-chão, Sobralinho, Alverca, por se encontrar acusado da prática do crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração.
5 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Joana Ferrer Antunes. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Antunes.
