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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5203/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Sesifredo Benvinda, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, por despacho de 3 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos de processo especial abreviado, registado sob o n.º 2763/01.7PULSB, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Isidro de Castro Jorge, filho de Isidro Braz Jorge e de Maria José de Castro, natural do Brasil, nascido a 11 de Março de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 13661715, emitido em 14 de Outubro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de D. Bosco, 47, 7.º, G, Monte Estoril, 2765 Monte Estoril, e actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática dos crimes de dano e ameaça, previstos e punidos pelos artigos 212.º, n.º 1, e 153.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 3 do artigo 335.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
5 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Sesifredo Benvinda. - A Oficial de Justiça, Lúcia Ferreira.
