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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5205/2003 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Rebelo Martins, juíza de direito no 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 216/00.0TBAGD, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Vitória Osório Alvarado, filha de José Osório Gonzalez e de Rosa Alvarado, natural da freguesia do Equador, concelho do Equador, com nacionalidade equatoriana, nascida em 24 de Outubro de 1969, solteira, gerente comercial, titular do bilhete de identidade n.º 16149359, e do passaporte do Equador, n.º DL38053, emitido em 15 de Fevereiro de 2000, pelo consulado do Equador em Lisboa, com domicílio na Rua de Leopoldo de Almeida, lote 5, Bairro Chesol, Aldeia do Juzo, 2750 Cascais, por se encontrar acusada da prática do crime contra a genuinidade, qualidade, composição de géneros alimentícios, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, com referência ao artigo 82.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, praticado em 20 de Novembro de 1997, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Maria Rebelo Martins. - O Oficial de Justiça, Rui Palhares.
