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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5205/2005 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 949/02.6TBVNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Miroslav Kukhar, filho de Igor Kukkar, de nacionalidade ucraniana, nascido em 24 de Novembro de 1969, casado, com última residência conhecida na Avenida de São Tiago de Gavião, 1747, Vila Nova de Famalicão, 4760 Vila Nova de Famalicão, a qual foi em 13 de Março de 2002, foi condenado pela prática de um crime de condução em estado em embriaguez, previsto e punido no artigo 292.º do Código Penal, numa pena de 100 dias de multa, à taxa diária de 2 euros, o que perfaz o montante global de 200 euros, a qual transitou em julgado, por despacho de 19 de Dezembro de 2002, ao abrigo do artigo 49.º, n.º 1 do Código Penal, foi convertida a pena de multa não paga em prisão subsidiária, impondo-lhe o cumprimento de 66 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Carvalho Lourenço. - O Oficial de Justiça, António Magalhães Alves.
