Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5210/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 183/98.1GBABF, pendente no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira que o Ministério Público move contra Fernando Manuel Violante da Silva, solteiro, serralheiro, nascido a 4 de Novembro de 1970, natural de Sines, filho de Silvestre da Silva Catarino e de Custódia Maria Violante, com última residência conhecida na Quinta dos Passarinhos, lote 100, Sines, e actualmente em parte incerta, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho datado de 19 de Fevereiro de 2001, por se encontrar acusado de haver cometido em autoria material um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data dos factos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência, à data dos factos, ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, o que implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração; a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e renovação destes, carta de condução e renovação da mesma, licença de caçador e renovação da mesma, licença de uso e porte de arma e renovação das mesmas, bem como o de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
5 de Março de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - A Escrivã-Auxiliar, Maria João Rodrigues Carvalho.