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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5210/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 61/00.2TBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Álvaro José Amaro Cordeiro, filho de Álvaro Pereira Cordeiro e de Joaquina Maria de Jesus Amaro, natural da freguesia de Tremês, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Outubro de 1968, solteiro, comerciante, com domicílio na Rua de Tenente-Coronel Dias, 92, 1.º, direito, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Junho de 1997, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código Penal, por se ter apresentado em juízo e sido sujeito a termo de identidade e residência.
12 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Luís Branco.
