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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5211/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 134/98.0TBABF, pendente no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira que o Ministério Público move contra Marcelino Calzado Castillo, solteiro, comerciante, nascido a 30 de Agosto de 1972, natural de Córdova, Espanha, filho de Marcelino Calzado Varrena e de Teresa Castillo Leon, com última residência conhecida em Tavagueira, Guia, Albufeira, e actualmente em parte incerta, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho datado de 1 de Março de 2001, por se encontrar acusado de haver cometido como autor material um crime contra a economia, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, o que implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração; a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e renovação destes, carta de condução e renovação da mesma, licença de caçador e renovação da mesma, licença de uso e porte de arma e renovação das mesmas, bem como o de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
5 de Março de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - A Escrivã-Auxiliar, Maria João Rodrigues Carvalho.
