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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5213/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 51/02.0IDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Benchimol Vaz Semedo, filho de Domingos Vaz Semedo e de Adelina Benchimol Brito, natural de Cabo Verde, nascido em 21 de Dezembro de 1961, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 16063437 e identificação fiscal n.º 807899526, com domicílio na Rua de Zeca Afonso, 36, 4435-828 Lourosa, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, constante do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, actualmente previsto e punido pelo artigo 105.º, n.º 1 do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/01, de 5 de Junho, praticado de uma forma continuada desde o 2.º trimestre de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - O Oficial de Justiça, Simão Carlos V. Gradíssimo.
