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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5216/2000 - AP. - O Dr. Manuel Alexandre Gonçalves Ferreira, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que, por despacho de 20 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 579/97, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra os arguidos Benjamim António Maia da Silva, solteiro, nascido a 16 de Janeiro de 1975, em Bonfim, Porto, filho de Licínio José da Silva e Isaura da Conceição Maia, portador do bilhete de identidade n.º 1163320 e Paulo Fernando Maia da Silva, solteiro, gerente comercial, nascido a 28 de Dezembro de 1966 em Perafita, Matosinhos, filho de Kicinio José da Silva e Isaura Conceição Maia, portador do bilhete de identidade n.º 9270896, ambos com última residência conhecida na Rua do Bonfim, 107, Porto, actualmente com paradeiro desconhecido, por haverem cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 314.º, alínea c), do Código Penal, n.º 1, alíneas a), e g), n.º 2, alínea c), 22.º e 23.º e 74.º, n.º 1, alínea d) do Código Penal, foram os mesmos arguidos declarados contumazes, artigos 336.º e 337.º, n. os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração. Mais fica ainda impedido de obter quaisquer certidões, o bilhete de identidade e a carta de condução, passaporte, licença de uso e porte de arma, licença de pesca e carta de caçador, atestado de residência e outros atestados administrativos e quaisquer documentos junto das repartições de finanças, conservatórias dos registos civil, comercial e automóvel, serviços notariais, governo civil, câmaras municipais juntas de freguesia, Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção Geral de Viação, e ainda a proibição de efectuar quaisquer registos.
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Manuel Alexandre Gonçalves Ferreira. - O Escrivão Adjunto, João Carlos Gonçalves Barroso.
