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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5216/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 941/04.6TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido António José Borges, filho de Armando de Cristo Borges e de Maria Manuela de Matos Meireles, natural de Torre de Moncorvo, Felgar, Torre de Moncorvo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Fevereiro de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8628045 e da licença de condução n.º P-1198385, com domicílio na Rua do Telhal, 86, Canidelo, 4400-598 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1 alínea b) do Código Penal, por referência ao artigo 139.º, n.º 4 do Código da Estrada, praticado em 23 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - O Oficial de Justiça, Simão Carlos V. Gradíssimo.
