Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5218/2005 - AP. - O Dr. José Miguel Moreira, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1905/02.0PAVNG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Catalin Aurel Stefan, filha de Dumitru Stefan e de Maria Stefan, de nacionalidade romena, nascida em 4 de Agosto de 1980, titular do passaporte n.º 05560255, sem residência fixa, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 16 de Agosto de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, José Miguel Moreira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
