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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5220/2000 - AP. - Faz se saber que, por despacho de 6 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 58/99, em que é arguido Manuel dos Anjos Maia Samuel, nascido a 5 de Junho de 1972, natural da Glória, Aveiro, filho de Joaquim Mateus Samuel e de Maria Gabriela Vieira Maia, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Urbanização de São Tiago, bloco 2, 1.º, B, Aveiro, por haver cometido um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 143.º, n.º 1 e 146.º, n.º 1 do Código Penal, é aquele arguido, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter certidões ou registos junto das autoridades públicas, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou respectivas revalidações.
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Ricardo Peixoto. - A Funcionária Judicial, Maria de Lurdes Simões Cabete Diogo.
