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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5221/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Helena Vilares Ferreira, juíza de direito, auxiliar do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8823/96.7TAVNG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Adelina Moreira Forte, filha de Jaime Ferreira Forte e de Cândida Moreira de Jesus, natural de Pedroso, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascida em 7 de Agosto de 1967, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 8584663, com domicílio na Rua das Bouças, 207, 1.º, Canidelo, 4400-387 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Outubro de 1996, por despacho de 10 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
22 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Helena Vilares Ferreira. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria Gomes Almeida.
