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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5225/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 883/98.2GBABF do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Albufeira e que o Ministério Público move contra o arguido António Carlos Moreira Lima, natural de Miragaia, Porto, nascido a 30 de Dezembro de 1972, filho de António Nascimento Lima e de Palmira Moreira Gomes, portador do bilhete de identidade n.º 11192976, de 10 de Agosto de 1994, Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Santa Marinha, Pedroso, Vila Nova de Gaia e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado de haver cometido um crime de ofensas corporais simples, previsto e punido no artigo 142.º e actualmente 143.º do Código Penal revisto e um crime de furto qualificado, previsto e punido nos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, licença de caçador e renovação da mesma, licença de uso e porte de arma e renovação das mesmas bem como quaisquer certidões ou registos junto da entidades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis) e ainda o arresto de todos os bens do arguido, de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
19 de Março de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, João Pina Pereira.
