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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5225/2003 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 442/99.2GELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo António Garrido Alves Pereira, filho de António Alves Pereira e de Maria da Glória Garrido Alves Pereira, concelho de Almada, com nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Agosto de 1975, solteiro, juntista da Portugal Telecom, titular do bilhete de identidade n.º 10595595, emitido em 4 de Junho de 1999, por Lisboa, com domicílio no Largo de António José Piano Júnior, lote 1, Sobreda da Caparica, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução de veículo em estado de embriaguez e desobediência, previstos e punidos pelo artigo 292.º do Código Penal, praticados em 15 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
