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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5226/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 2673/97.0GBABF do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Albufeira e que o Ministério Público move contra o arguido Nfacali Baio, natural da República da Guiné-Bissau, filho de Caussu Baió e de Naissata Daibó, nascido em 20 de Janeiro de 1970, com última residência conhecida na Rua de Morais Soares, 60, 3.º, direito, Lisboa e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado de haver cometido um crime de burla na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2 e 79.º, 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, licença de caçador e renovação da mesma, licença de uso e porte de arma e renovação das mesmas bem como quaisquer certidões ou registos junto da entidades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis) e ainda o arresto de todos os bens do arguido, de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
21 de Março de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, João Pina Pereira.
