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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5227/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Helena Vilares Ferreira, juíza de direito, auxiliar do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1480/03.8TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Juan Pablo Juarez, filho de António Fermin e de Margarita Giavelli, de nacionalidade argentina, nascido em 23 de Setembro de 1976, titular do passaporte n.º 25376379, com domicílio na Rua do Ameal, 915, 4415 Olival, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Helena Vilares Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
