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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 523/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 57/02.0PASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Magido Lima Sampa, filho de Mário Lima Sampa e de Maria Luísa Cabral, de nacionalidade guineense, nascido a 20 de Março de 1972, com domicílio na Avenida de Miguel Bombarda, 54, 1.º, direito, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
