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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5230/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 389/97.7GAALQ do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, em que é arguido Rafael António Lopes Teixeira, solteiro, estudante, filho de João Marques Teixeira e de Maria José Pereira Lopes, nascido aos 13 de Julho de 1971, natural de Campo Grande, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 10095229 e com última residência conhecida em Carambancha de Baixo, Carregado, 2580 Alenquer, pronunciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo arguido declarado contumaz, por despacho de 26 de Fevereiro de 2001, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que lhe implica: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração e a proibição de obter junto das autoridades públicas documentos, certidões ou registo; nomeadamente o bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel e quaisquer outros documentos junto das autarquias locais, conservatórias do registo civil, comercial, predial ou de automóveis, não foi decretado o arresto dos bens do arguido. A declaração de contumácia caduca logo que o arguido se apresente em Juízo ou for detido.
22 de Março de 2001. - A Juíza de Direito, Rosa Vasconcelos. - A Escrivã-Adjunta, Ana Margarida Daniel.
