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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5232/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Madail, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 17/00.5IDAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge António do Carmo Cardinal, filho de João Ferreira Cardinal e de Laura do Carmo Cardinal, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascida em 19 de Fevereiro de 1951, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 3177425, emitido em 14 de Novembro de 1994, por Porto, com domicílio na Rua da República, 12, rés-do-chão, direito, Esgueira, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Teresa Madail. - O Oficial de Justiça, António Oliveira.
