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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5236/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Brandão Marques, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 333/02.1PAVRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Igor Kucher, filho de Vasiliy Kucher e de Lubov Kucher, de nacionalidade ucraniana, nascido em 2 de Julho de 1977, casado, titular do passaporte n.º AE 902349, com domicílio na Rua de Teófilo Santos, lote 2, 2580 Alenquer, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de furto, previstos e punidos pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Brandão Marques. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida R. Trindade.
