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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5239/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum, singular, n.º 874/97.0TAAVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Isaura Cândida Pereira Rodrigues, filha de Manuel Rodrigues Pereira e de Laurinda Pereira, natural de Águeda, com nacionalidade portuguesa, nascida em 23 de Fevereiro de 1967, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 7760039, com domicílio na Rua de Latino Coelho, 20, Bonfim, 4000 Porto, por se encontrar acusada da prática dos crimes de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, e de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 7 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - A Oficial de Justiça, Lurdes Nunes.
