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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5240/2000 - AP. - Faz se saber que, por douto despacho de 6 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, sngular n.º 96/99, a correr termos pela 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, foi declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, pelo crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelos artigos 22.º do Decreto Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro e 348.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2 do Código Penal, o arguido Joaquim Meireles de Almeida, casado, técnico de aquecimento central, natural de Torre de Terranho, Trancoso, filho de António Albino de Almeida e de Maria de Jesus Meireles, nascido em 10 de Janeiro de 1961, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Mousinho de Albuquerque, 20, 2.º, esquerdo, Guarda. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do mesmo Código), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e passaporte, cartão de contribuinte ou outro; proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial e automóvel, bem como de aí efectuar qualquer registo.
22 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Isabel Cristina Mendes Oliveira Emídio.
