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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5241/2005 - AP. - O Dr. João Marcelino, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 398/99.1PAVRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Gerhard Heinz Trilse, filho de Martin Trilse e de Renata Trilse, natural da Alemanha, de nacionalidade alemã, nascido em 7 de Março de 1958, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 9793294649, com domicílio em Birkenweg, 8, 27389 Fiontel, Alemanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, João Marcelino. - A Oficial de Justiça, Odete Maria Simão C. Tenente.
