Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5242/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Brandão Marques, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 57/98.2GAVRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Gonçalves da Cruz, filho de João da Cruz Relógio e de Angélica Gonçalves, natural da Lourinhã, Moita dos Ferreiros, Lourinhã, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Fevereiro de 1949, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2224053, com domicílio na Rua de Diogo Tomé, 8, 8500-000 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução legal habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Maio de 1998, e de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 4 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Brandão Marques. - A Oficial de Justiça, Odete Maria Simão C. Tenente.
