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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5244/2005 - AP. - O Dr. Henrique Carvalho, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vila Viçosa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 118/01.2GAVVC (ex-processo n.º 138/03), pendente neste Tribunal, contra o arguido Halil Halilov Bostandzhiev, porteiro de discoteca, nascido em 15 de Agosto de 1972, natural da Bulgária, com domicílio na Rua de 13 de Janeiro, 94, Borba, 7150 Borba, por se encontrar acusado da prática de um crime de maus tratos, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.º 2 do Código Penal, por referência ao n.º 1 desse mesmo artigo praticado em 11 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Henrique Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria de Alegria Roque Frederico Botelho.
