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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5247/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1303/97.5PBVIS, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Cidália Silva Santos Monteiro, filha de Fernando Matos dos Santos e de Maria Alzira da Silva Santos, natural de Viseu, Ranhados, Viseu, de nacionalidade portuguesa, nascida em 24 de Outubro de 1971, casada, titular do bilhete de identidade n.º 10092385, com domicílio em First Floor Flat, 39, Turn Pike Lane, 8, OEP, London, England, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Outubro de 1997, por despacho de 25 de Fevereiro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência da queixa.
8 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Escrivã-Adjunta, Ada Maria de Almeida Nascimento.
