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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5249/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 104/01.2IDVIS, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Fernanda Silva Santos, filha de Diamantino Ferreira Santos e de Maria Antónia, natural de Vilar, Moimenta da Beira, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Janeiro de 1962, casada, titular do bilhete de identidade n.º 5659793, com domicílio na Quinta de Dentro, lote 24, rés-do-chão, Rio de Loba, 3500-000 Viseu, por se encontrar acusada da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Oficial de Justiça, Isabel Rodrigues.
