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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 525/2004 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 31/01.3 PEVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Xu Zheng Bin, filho de Zheng Guo Lin e de Lu Ximé, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Novembro de 1972, comerciante, com domicílio na Rua do General Luís do Rego, 126, 2.º, direito, 4900 Viana do Castelo, o qual foi por sentença condenado na pena de trezentos dias de multa à taxa diária de 3 euros, num total de 990 euros, transitada em julgado em 12 de Fevereiro de 2003, pela prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Florinda Marques.
