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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 525/2005 - AP. - O Dr. Bruno Gorjão, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 28/98.9GISNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Alfredo de Matos Galrão Exposto, filho de Norberto Galrão Exposto e de Maria Clementina Swart de Matos Galrão Exposto, de nacionalidade angolana, nascido a 22 de Setembro de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8659093, com domicílio na Rua de Ary dos Santos, lote 118, 1.º, direito, Serra das Minas, 2735 Rio de Mouro, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 13 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Bruno Gorjão. - A Oficial de Justiça, Isabel António.
