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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5250/2005 - AP. - O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito da Secção Única do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no processo de revogação de liberdade condicional n.º 185/02.1TXCBR-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge da Silva Caçador, filho de Manuel da Silva e de Maria da Conceição Agostinho, nascido em 3 de Maio de 1969, com domicílio na Rua de Álvaro Pires de Miranda, lote 48, 3.º C, Quinta de Santo António, 2400 Leiria, o qual não cumpriu as condições impostas na decisão que lhe concedeu a liberdade condicional por decisão de 28 de Fevereiro de 2002 e pelo período decorrente até 21 de Maio de 2003, foi este por despacho de 10 de Fevereiro de 2005, foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º e 476.º, ambos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - A Oficial de Justiça, Manuela Marques.
