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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5256/2000 - AP. - Faz se saber que, no processo comum, singular n.º 127/96, pendente no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, que o Ministério Público move contra o arguido Andreas Maria Franzky, solteiro, pintor, nascido a 26 de Junho de 1961, em Mainz, Alemanha, filho de Horst Franzky e de Christa Franzky, com última residência conhecida na Figueira, Vila do Bispo, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho datado de 1 de Junho de 1999, por se encontrar acusado de haver cometido o crime de condução em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 2.º, n.º 1 e 4.º, n. os 1 e 2, alínea a), do Decreto Lei n.º 124/90, de 14 de Abril (actualmente previsto e punido no artigo 292.º do Código Penal); um crime de injúrias agravadas, previsto e punido nos artigos 165.º, n.º 1 e 168.º, n.º 2 do Código Penal, de 1982 (actualmente previsto e punido nos artigos 181.º, n.º 1 e 184.º do Código Penal, de 1995); uma contra ordenação, previsto e punido pelo artigo 78.º do Código da Estrada, que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal) sem prejuízo da realização dos actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal e implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração e a proibição para o arguido de obter (ou renovar) quaisquer documentos, designadamente, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligadas à administração pública (central, regional e local), incluindo os consulados de Portugal, artigo 337.º, n. os 1 e 3 do Código de Processo Penal.
4 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Bruno Jorge Galaz Coelho de Oliveira Pinto. - A Escrivã Adjunta, Maria do Carmo Garcia Canejo.
