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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5257/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 807/00.9TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Jorge Rodrigues Moreno Palminha Gonçalves, filho de César Luís Gonçalves e de Mariana Rodrigues Moreno, natural da freguesia de Santiago do Cacém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Fevereiro de 1962, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 9664716, emitido em 14 de Setembro de 1994, por Lisboa, com domicílio em Casal do Cotão, lote 6, subcave esquerda, Agualva, 2725 Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. Dionísio. - A Oficial de Justiça, Carolina Macedo.
