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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 526/2004 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 500/00.2 PABCL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Fernando da Costa Pereira, filho de Manuel Evaristo Dantas Pereira e de Eduarda Manuela F. Costa Pereira, natural da freguesia de Monserrate, concelho de Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Setembro de 1980, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12417084, emitido em 19 de Abril de 1999, por Viana do Castelo, com domicílio no lugar da Mámua, porta 1, Mujães, 4900 Viana do Castelo, o qual foi condenado por sentença de 9 de Julho de 2001, na pena de um ano e dois meses de prisão, com pena suspensa pelo período de três anos, pela prática do crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 30 de Janeiro de 2002, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
