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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5260/2003 - AP. - O Dr. João António P. O. Coelho, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 131/02.2IDBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel de Sá e Silva, filho de Joaquim Guilhermino Horácio da Silva e de Fernanda da Conceição Carvalho de Sá, nascido a 7 de Março de 1954, na freguesia de Maximinos, Braga, solteiro, industrial, com domicílio na Praça do Condestável, 155, 8.º, E, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105.º, n.os 1 e 2, 4 e 7, da Lei n.º 15/01, de 5 de Junho, praticado em 17 de Novembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João António P. O. Coelho. - A Oficial de Justiça, Maria Virgínia Oliveira.
