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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5261/2003 - AP. - O Dr. José António Estelita Mendonça, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1477/03.8TBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Avelino Ferreira da Silva, filho de pai incógnito e de Angelina Ferreira da Silva, natural da freguesia de Grimancelos, concelho de Barcelos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Dezembro de 1952, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 7166351, com domicílio no Lugar da Granja, Monte Farlães, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática dos crimes de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, ambos do Código Penal; de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticados em finais de 1997, na Rua de Feliciano Ramos, 18, São Vicente, Braga, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, José António Estelita Mendonça. - A Oficial de Justiça, Filomena Almendra.
