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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5264/2005 - AP. - A Dr.ª Lígia Moreira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 2029/04.0TXPRT-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jaime Alexandre Gavires, filho de João Valter Gavires e de Maria Amélia Alexandre, natural de Mirandela, Mirandela, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Janeiro de 1959, estado civil: união de facto, titular do bilhete de identidade n.º 8012872, com último domicílio na Rua da Aldeia Nova, 121, São Cosme, Insua, 4420 Gondomar, é o mesmo declarado contumaz, por despacho de 9 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, a fim de cumprir a parte restante da pena de prisão em que foi condenado no processo n.º 12/01.7GGVNG da 1.ª Vara Mista de Vila Nova de Gaia, que interrompeu por não ter regressado ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, após concessão de saída precária prolongada de 21 de Abril de 2004 até 26 de Abril de 2004, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Lígia Moreira. - O Oficial de Justiça, José Manuel Sá.
