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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5268/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Clotilde Chaves Ferreira, Juíza de direito desta 3.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 804/96, que o Ministério Público move contra o arguido António José da Silva Neves, casada, nascido a 8 de Junho de 1948, em Cortes do Meio, Covilhã, filho de José dos Santos Neves e de Gabriela Alves da Silva, portador do bilhete de identidade n.º 535445 e com última residência conhecida na Travessa 2, 14 A, Bairro Nossa Senhora do Valongo, Castelo Branco, por se encontrar acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, à data, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º do Código Penal, 1982, actual artigo 217.º, foi o mesmo declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º, n. os 1, 2 e 3 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal) tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias do registo civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia.
3 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Clotilde Chaves Ferreira. - O Funcionário, (Assinatura ilegível.)
