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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 527/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Encarnação C. Honrado, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 349/01.5GGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Bussana Monteiro, filho de Augusto Monteiro e de Inoguede Reque, de nacionalidade guineense, nascido a 20 de Fevereiro de 1967, solteiro, com domicílio na Rua das Glicínias, 3, 7.º, B, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação C. Honrado. - A Oficial de Justiça, Narcisa Costa.
