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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5272/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela S. Sousa, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Carrazeda de Ansiães, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 28/99.1TBCRZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto da Silva Pinto, filho de Manuel Pinto e de Maria Fernanda da Silva Meias, natural da freguesia de São Mamede de Ribatua, concelho de Alijó, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Junho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11392386, com domicílio em Carrazeda de Ansiães, 5140 Carrazeda de Ansiães, o qual, por acórdão de 28 de Março de 1996, foi condenado pela prática do crime de ofensas corporais agravadas pelo resultado, previsto e punido pelo artigo 145.º, n.º 2, do Código Penal de 1982, na pena de dois anos de prisão suspensa na sua execução por três anos. Por decisão de 19 de Novembro de 1997, foi-lhe revogada a suspensão da pena - artigo 56.º do Código Penal, e, ao abrigo do disposto no artigos 8.º, n.º 1, alínea d), 10.º e 11.º da Lei n.º 4/94, e, sob condição suspensiva do artigo 11.º, foi-lhe declarado perdoado um ano da pena de prisão e substituída a parte restante da pena por igual tempo de multa, num total de 182 000$. O arguido não pagou a multa e não foi possível a sua substituição por dias de trabalho, por se encontrar ausente em parte incerta. Por decisão de 18 de Fevereiro de 1999, foi determinado o cumprimento da pena pelo arguido da prisão alternativa de 242 dias de prisão, o que não foi possível dado a ausência do mesmo. Por despacho de 10 de Fevereiro de 2003, foi declarada perdoada ao arguido a aludida pena de prisão, dada por fim a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Manuela S. Sousa. - A Oficial de Justiça, Maria Inês Trigo.
