Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5274/2003 - AP. - O Dr. Luís Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 762/96.8TBCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Cândido Pereira, filho de Cândido Pereira e de Maria da Purificação de Sousa Pinto, concelho de Carrazeda de Ansiães, nascido em 27 de Dezembro de 1931, casado, director comercial, titular do bilhete de identidade n.º 754283, com domicílio na Alameda do Senhor da Pedra, 345, Miramar, 4405 Valadares, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Novembro de 1994, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
10 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - A Oficial de Justiça, Mariana Oliveira.
