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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5275/2003 - AP. - O Dr. António Gabriel B. dos Santos, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 620/98.1TBCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Alexandre de Paiva Martins, filho de Antero Antunes Martins e de Maria Flora de Paiva Batista Martins, natural da freguesia de Arganil, concelho de Arganil, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Novembro de 1969, casado, gerente comercial, titular do bilhete de identidade n.º 923455577, emitido em 7 de Novembro de 1997, por Coimbra, com domicílio em Moita da Serra, 3420 Tábua, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Agosto de 1997, por despacho de 5 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
7 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Gabriel B. dos Santos. - O Oficial de Justiça, Fernando Galante.
